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Juiz Lula Eduardo Bolsonaro
Na tarde desta terça-feira (16), a 4ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do ex-presidente Lula (PT) para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-lo por danos morais.
Com a decisão, obtida pelo Metrópoles, Lula terá de pagar as custas processuais e os honorários, calculados em 10% sobre o valor da causa. A defesa de Eduardo é feita pela advogada Karina Kufa.
Lula e três de seus filhos entraram na Justiça em razão de uma mensagem publicada por Eduardo Bolsonaro no Twitter envolvendo a ex-esposa de Lula, Marisa Letícia.
No dia 10 de abril de 2020, o parlamentar retuitou um post a respeito da decisão judicial que questionou as unidades de CDB que Marisa possuía. Eduardo Bolsonaro compartilhou a publicação e escreveu: “Os R$ 256 milhões de Dona Marisa…”.
No ano passado, a 1ª Vara da Família e das Sucessões, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama, pediu esclarecimentos a Lula sobre aplicações da esposa, morta em 2017.
Inicialmente, o juiz Carlos Henrique André Lisbôa havia indicado um investimento total de R$ 256,6 milhões. Depois, ele reconheceu que o valor pertencente a Marisa era R$ 26 mil e não R$ 256 milhões.
Lula, Marcos Cláudio, Fábio Luís e Luís Cláudio ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJ-DFT) contra Eduardo. Eles alegaram que o parlamentar foi ao Twitter “de maneira leviana” fazer “afirmação falsa de que Marisa possuía um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões”.
O petista e os filhos pontuaram que o parlamentar “maculou publicamente a memória” da ex-primeira-dama e pediram indenização por danos morais de R$ 131,4 mil.
Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Alex Costa de Oliveira entendeu que a mensagem de Eduardo Bolsonaro no Twitter não é falsa: “O que se tem, portanto, é que o réu não retweetou ou repercutiu informação falsa. Era verdadeira a informação de que o juízo do inventário havia pedido esclarecimentos sobre a quantia que poderia ser encontrada com as informações contidas naqueles autos”.
O magistrado assinalou que o sentimento de dúvida de Eduardo Bolsonaro era justificável: “O conteúdo da decisão no inventário trouxe, a princípio, singular curiosidade à população em geral, pois se os cálculos realizados pelo juiz estivessem corretos apresentariam patrimônio partilhável compatível apenas com o de megaempresários, o que não era o caso, tal como esclarecido posteriormente pelos autores”.
De acordo com Oliveira, “não se vislumbra que o exercício da liberdade de expressão tenha ultrapassado sua finalidade social e econômica, a boa-fé ou os bons costumes, em razão da relevância do caso, repercutido também pela imprensa”.
O juiz também analisou, na sentença, o emoji de “dúvida” utilizado por Eduardo Bolsonaro: “Nesse contexto, o réu, ao inserir o caractere ao final de sua frase original, expressou seu sentimento de dúvida. Não foi taxativo, não foi raivoso ou ofensivo. E posso afirmar que, provavelmente, foi o mesmo sentimento do juiz do inventário, embora ele não tenha expressado com um emoji ao final na decisão”.