Política

Senado torna crime impedir registro em imagem do momento da vacinação

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Após casos de falsas vacinações no país, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a criminalização de quem proibir a entrada de acompanhante na sala de vacinação para fazer imagens do momento em que a vacina for aplicada.

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A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de sanções administrativas cabíveis.  Já a pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outra pessoa será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa punição será aumentada em um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.

A intenção do Senado é coibir situações em que apesar de a vacina ser registrada não há a aplicação devida, seja por má-fé ou negligência do profissional de saúde.

O projeto foi aprovado por senadores na noite desta terça-feira, em votação simbólica, e ainda vai para Câmara.

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Segundo o texto, qualquer pessoa a ser vacinada poderá ser acompanhada por alguém que registre o ato da vacinação, além de fazer imagens da marcação do número do lote no cartão.

“Grande parte da população está repleta de incertezas acerca do cumprimento das duas etapas de imunização, da observância da fila de prioridades, dos imunizantes que serão disponibilizados, da falsificação de vacinas, da aquisição de vacinas em número suficiente para a população e se isso ocorrerá em prazo razoável”, argumenta o autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Entre outros casos, nos últimos dias, uma técnica de enfermagem que aplicou a falsa vacina em uma idosa de 85 anos, no Rio de Janeiro, foi indicada por crime de peculato (desvio) e infração de medida sanitária.

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