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Nesta quarta-feira (17), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, que a denominada “cota de tela” é constitucional. Trata-se de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das penalidades possíveis se a norma não for obedecida.
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão prevalecerá sobre todos os questionamentos que correm atualmente no Judiciário.
No caso analisado pelo STF, o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul reclama de artigos de medida provisória que fixou tal cota.
Segundo o Sindicato, a norma viola o princípio da livre iniciativa e faz com que o Estado interfira na atividade econômica das empresas do ramo de cinema.
Na visão do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a cota de tela atende ao interesse público: “Nada adianta, portanto, significativa expansão da criação e produção do cinema nacional se não houver na cadeia de consumo um mercado sensível ao produto artístico veiculado pelos diretores brasileiros”.
“A propósito, o público brasileiro sequer tem conhecimento da existência e disponibilização do filme nacional. Em apreço ao dever constitucional de promover a repercussão da produção cultural nacional, o Estado desemprenha atividade que a doutrina administrativa clássica denomina de fomento”, acrescentou o procurador.
O advogado-geral da União (AGU), José Levi, também foi ouvido pelos ministros. Considerou a norma constitucional por permitir à população acesso às produções locais.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da cota de tela: “A cota de tela não apenas tem um propósito social, mas também econômico, uma vez que se põe como um entre as diversas medidas voltadas a ampliação da competitividade entre as indústrias do setor”.
Toffoli foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
“Sem esta cota de tela, seria impossível não apenas produzir, mas divulgar e dar acesso, que a Constituição assegura a todos os brasileiros, a um bem cultural no valor da produção cinematográfica”, disse Cármen Lúcia ao corroborar o voto do relator.
A ministra elencou produções brasileiras das quais ela é fã. Citou, ainda, que há poucas salas de cinemas no Brasil, o que dificulta mais a divulgação das obras nacionais.
Quem abriu a divergência foi o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, é o Poder Legislativo que deveria instituir a cota, e não o Executivo por meio de medida provisória.
Na abertura da sessão plenária de quinta-feira (18), os ministros fixarão a tese do tema. Construirão o texto sobre a decisão de repercussão geral que servirá para guiar as decisões de todos os Tribunais em relação ao assunto.