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Nesta terça-feira (30), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato para participar de licitações.
Foram julgados recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de contratar com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.
A medida beneficia a Andrade Gutierrez, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. O placar ficou em 3 a 2. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram. Kassio Nunes e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do relator Gilmar Mendes.
Para Gilmar, a sanção representa “verdadeira pena de morte”, pois impede as empresas de repararem o dano ao Erário.
As empresas investigas por corrupção impetraram mandado de segurança contra acórdão do TCU que aplicou a sanção de inidoneidade por fatos relacionados à montagem da usina de Angra III.
A construtora sustentam que celebraram acordo de leniência, não sendo possível a aplicação de tal punição enquanto perdurar os respectivos acordos.
Fachin divergiu parcialmente com Gilmar e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele explicou que, nesse caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU – portanto, deve ser legitimado. Cármen Lúcia concordou com Fachin.