Política

6×1: STF forma maioria para manter realização do concurso da PF no domingo

Na tarde desta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter realização do concurso da Polícia Federal (PF) no domingo (23), que tem mais de 320 mil inscritos.

Votaram pela manutenção até o momento Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin, relator do caso, está sozinho pela suspensão da seleção.

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A ação analisada pelo STF foi apresentada por uma candidata que alegou haver risco de piora na pandemia, em razão das aglomerações que certamente ocorrerão nos locais de prova Brasil afora.

Cármen Lúcia e Luiz Fux não divulgaram seus votos. Faltam votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros ainda podem mudar de posição até o fim do julgamento, mas esse tipo de ato é muito raro.

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Confira abaixo o que disse cada ministro:

“No presente caso, inexiste, portanto, fumus boni iuris apto a afastar a autonomia da União em realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente dirigidos a atividades essenciais, ainda que o certame se realize no território de Municípios com regras de restrição gerais impostas por força da contenção da pandemia”, disse Moraes.

“A imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver, constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado”, afirmou Toffoli.

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“Incumbe aos organizadores a adoção de providências emergenciais visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias”, escreveu Marco Aurélio em seu voto.

“Ressalto que a Polícia Federal exerce atividade essencial, o que indica, por si, a urgência necessária na realização das provas; provas as quais, ressalte-se, já foram adiadas para maio justamente em razão da pandemia”, disse Kassio Nunes Marques.

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Já para Fachin, a suspensão temporária do concurso da PF é justificada pela iminência de sua realização. “Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”.

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