Política

8 ex-PGRs defendem que acusações de fraudes sem provas devem ser combatidas: “Em defesa da democracia”

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta segunda-feira (12), oito ex-procuradores-gerais eleitorais divulgaram uma nota em defesa ao atual sistema eleitoral brasileiro. O texto foi publicado após diversas criticas do presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.

“A democracia brasileira (…) tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável”, diz um trecho do texto.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O documento foi assinado por Raquel Dodge (2017-2019), Rodrigo Janot (2013-2017), Roberto Gurgel (2009-2013), Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (2005-2009), Cláudio Fontelles (2003-2005), Aristides Junqueira (1989-1995), Sepúlveda Pertence (1985-1989) e Inocêncio Mártires Coelho (1981-1985).

Sem citar Bolsonaro, parte do texto diz que acusações de fraudes sem provas “devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.”

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Leia a nota na íntegra:

“EM DEFESA DA VERDADE E DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

TESTEMUNHO DE PROCURADORES-GERAIS ELEITORAIS

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.

O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.

Nestas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.

Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Brasília, 12 de julho de 2021″

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile