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No fim da tarde desta terça-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo.
De acordo com o ministro do STF, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa conduta se julgar irregular. Na prática, cabe ao presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
No entanto, Fux ressaltou que cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.
A determinação de Fux consta na decisão que rejeitou recursos da defesa de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, e da CPI da Covid, que questionavam o alcance do direito dela de não produzir provas contra si.
O caso da diretora voltou ao STF logo após a CPI da Covid suspender a sessão no começo da tarde desta terça-feira (13), após as negativas de Emanuela Medrades de responder às perguntas feitas pelos senadores — inclusive as que questionavam qual era sua atribuição na Precisa Medicamentos.
O contrato para a compra da vacina Covaxin foi firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa, que atuou como intermediária entre o governo e o laboratório indiano que produz a vacina.
Medrades foi orientada pelos advogados a atuar dessa forma, sob argumento de que um habeas corpus concedido pelo presidente do STF permitia o direito de permanecer em silêncio.
Ao conceder o direito ao silêncio nesta segunda-feira (12) em relação a temas sobre os quais Emanuela é investigada, Fux deixou claro que a diretora da empresa deveria comparecer diante dos senadores e que ela tem o dever de dizer a verdade quanto a fatos sobre os quais é testemunha.
Após a suspensão dos trabalhos da comissão, a defesa de Medrades e a própria CPI, por meio de advogados do Senado, acionaram o Supremo na busca por esclarecimentos em relação à decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, sobre o alcance do direito da diretora técnica da Precisa Medicamentos a não produzir provas contra si.
Ao STF, os advogados pediram que ficasse explícito na decisão do STF que a análise sobre qual ou quais perguntas responder deve ser exercida pela diretora e sua defesa, na medida em que entenda que tal ou qual fato em que esteja ela envolvida.
Já a CPI da Covid acionou a Corte, por meio de advogados do Senado, pedindo que o presidente Luiz Fux deixe claro, em sua decisão, quais são as consequências jurídicas para Medrades se ela se recusar a depor sobre todo e qualquer fato. O recurso do colegiado segue na linha do que foi feito em ofício, mais cedo, pelo presidente da CPI, Senador Omar Aziz (PSD-AM)
“Considerando que a paciente se recusa a depor sobre todo e qualquer fato, requer o peticionante, em sede de embargos de declaração, que essa Exma. Presidência se digne de incluir na r. decisão as consequências de tal recusa em relação aos fatos que não a incriminem, uma vez que foi indeferido o pedido de não comparecimento e imposta a obrigação de depor à paciente quanto aos fatos, em tese, criminosos de que tenha conhecimento”, afirmou o documento.
A convocação de Emanuela Medrades foi aprovada a partir de um requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Os senadores apontam que ela é uma das responsáveis pela negociação, junto ao Ministério da Saúde, do processo de importação da vacina Covaxin.
A CPI também já autorizou a quebra de seus sigilos telefônico e telemático (e-mail e mensagens).