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Ao defender a PEC dos Precatórios, o ministro da economia, Paulo Guedes, falou em “evitar um colapso financeiro e da máquina pública diante do esvaziamento quase que completo dos recursos discricionários”.
A declaração foi dada na manhã desta terça-feira (20).
Na justifica para a aprovação da medida, enviada ao Congresso Nacional, o ministro defende as seguintes mudanças na Constituição:
- Afastar o pagamento de precatórios fora do rito tradicional, ou seja, evitar que a parcela “superpreferencial” dos precatórios escape da previsibilidade orçamentária típica do procedimento natural de quitação desses requisitórios,
- Permitir o depósito de parte ou da totalidade do precatório à disposição do juiz da execução quando o credor for simultaneamente devedor da Fazenda Pública,
- Permitir que o depósito mencionado no item anterior ocorra mesmo na hipótese de cessão do precatório,
- Estabelecer o parcelamento dos precatórios vultosos e dos maiores quando o volume total de pagamentos exceder determinado percentual da Receita Corrente Líquida da União,
- Autorizar o encontro de contas dos valores de precatórios com aqueles devidos por pessoa jurídica de direito público interno, e
- Extinguir o foro nacional, salvo para demandas coletivas.