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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ordenou a devolução do passaporte de Henrique Pizzolato. Com isso, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil pode deixar o país.
A decisão é de 13 de agosto, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (16).
Em 2012, Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no Mensalão.
Ele fugiu para a Itália com o passaporte do irmão, mas acabou preso pela Interpol e, em 2015, foi extraditado para cumprir pena no Brasil. No ano passado, teve a pena privativa de liberdade extinta por Barroso. Na ocasião, o ministro considerou que o caso de Pizzolato se enquadra nos requisitos do indulto presidencial de 2017.
Para Barroso, como não há mais nenhuma restrição de liberdade, não faz sentido manter o bloqueio do passaporte.
“Extinta a pena privativa de liberdade em razão da concessão do indulto, embora subsista o dever de pagar a pena de multa, não mais persiste razão para a restrição à liberdade de ir e vir do apenado, relativamente a este feito”, diz a decisão “Pelas mesmas razões”, prossegue Barroso, “o pedido de devolução do passaporte deve ser deferido, assim como as comunicações postuladas”.
No entanto, o ministro do STF manteve a exigência de pagamento de multa. Pizzolato paga R$ 2.175 por mês, até chegar ao valor total de R$ 2 milhões.
“Reafirmo subsistir o dever do apenado de adimplemento integral da pena de multa”, afirma.