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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o habeas corpus (HC) pedido pelos senadores da CPI da Covid pediam contra o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a divulgação de documentos sigilosos na comissão.
Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última sexta-feira (20).
O pedido era assinado por Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI. Eles argumentavam que como a investigação envolvia congressistas era necessário que os autos fossem enviados ao STF.
Fachin considerou que a PF seguiu os procedimentos necessários para abertura de inquérito contra senadores federais. Ou seja, observando a autorização do STF e iniciativa do Ministério Público Federal (MPF).
O ministro afirmou que a Corregedoria-Geral da PF indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF. Também afirmou que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte.
“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma Fachin.