Política

Roberto Jefferson é condenado a pagar R$ 50 mil a Alexandre de Moraes por chamá-lo de ‘advogado do PCC’

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, deve indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em R$ 50 mil.

Na última terça-feira (31), a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o recurso do ex-deputado federal e manteve decisão de primeira instância que o havia condenado a recompensar o ministro, mas aumentou o valor: na primeira decisão, ele deveria desembolsar R$ 10 mil.

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Agora, deverá pagar R$ 50 mil, porque o tribunal atendeu a pedido da defesa de Moraes.

Jefferson disse, em entrevistas concedidas à CNN Brasil e à Rádio Joven Pan, em maio de 2020, que o ministro do STF foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Nas entrevistas, o político disse: “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”.

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Moraes então acionou a Justiça, argumentando que nunca advogou para o PCC, e que isso lhe é atribuído porque foi advogado de uma empresa de transportes que teria ligações com o PCC.

O desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse no acórdão que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.

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Jefferson disse, em sua defesa, que tirou suas deduções da internet e disse que Moraes, somente neste processo, negou advogar para o PCC.

“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros. Há necessidade de se fazer uma triagem, antes de se tomar como certa qualquer informação veiculada em redes sociais; coisa que o réu não fez”, afirma o desembargador.

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Além disso, o relator acrescenta que não é verdade que Moraes “tenha deixado correr solto os fatos adversos à sua honra”, pois houve outras ações ajuizadas na Justiça pelo ministro em que ele questiona boatos de que teria advogado pelo PCC, e já os negou.

Em relação ao aumento da indenização, o desembargador levou em consideração que a divulgação da entrevista atingiu todos os rincões do Brasil, e também a condição econômica de Roberto Jefferson.

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“Ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB. Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial de R$ 50 mil”, decide o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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