Política

Toffoli vota contra ação que tenta barrar andamento do novo Código Eleitoral

Nesta quarta-feira (08), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou pela rejeição de uma ação que pedia a suspensão da tramitação do novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados.

Parlamentares do Novo, PSB e Podemos argumentam que há irregularidades no trâmite da proposta, como a adoção do regime de urgência, que fez com que o texto da deputada Margarete Coelho (PP-PI) não precisasse passar por comissões da Casa.

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O julgamento ocorre em plenário virtual do STF ao longo desta quarta-feira (8), nove ministros ainda precisam votar.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que a proposta vai começar a ser votada também nesta quarta-feira (08).

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O texto prevê diversos pontos polémicos:

  • O novo Código Eleitoral prevê a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
  • Há a previsão de que o parlamentar que deixar sua cadeira será substituído por suplente do mesmo sexo, mesmo que haja uma pessoa do gênero oposto mais votado na fila.
  • Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições.
  • Derruba trecho da  Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação.
  • Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera do pleito.
  • Abre brecha para uso do fundo partidário sem ser com atividades relacionadas à sigla, ao inserir no texto permissão para uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
  • Redução da fiscalização, ao permitir que os partidos contratem empresas privadas para  auditar suas contas. Essas empresas que irão encaminhar um relatório à Justiça Eleitoral, hoje responsável por essa auditoria.
  • Estabelece teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas, evitando assim a aplicação de cobrança na casa dos milhões de reais, como é possível com as regras de hoje.

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