Política

Gilmar Mendes: ‘Se não fosse o STF, nós teríamos muito mais mortos por Covid-19’

Em live promovida pelo site Valor Econômico nesta sexta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que se não fossem as medidas tomadas pela Corte no combate à pandemia, o país já teria ultrapassado a marca de 600 mil mortes pela Covid-19.

“Eu até estimo que se não fosse a ação do Supremo, nós não teríamos chegado a apenas 600 mil mortos, nós teríamos chegado a muito mais mortos. Portanto, o tribunal contribuiu decisivamente para que os erros do governo neste caso não fossem aprofundados”, declarou o magistrado na live.

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Gilmar destacou também algumas das ações do Supremo em meio à pandemia e reforçou que a Corte foi um “bom parceiro” do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à doença.

“Se vocês acompanharem toda a jurisprudência, especialmente da crise sanitária, o tribunal terá sido, talvez, um bom parceiro do governo nessas questões evitando até que ele cometesse erros mais graves. O governo queria boicotar o isolamento social e o tribunal chamou a atenção que isso era impossível porque o SUS tem uma estrutura tripartite (união, estados e municípios) e na estrutura quem executa essas atividades básicas, hospitalares, atendimento são estados e municípios. E são eles portanto que se incubem dessa tarefa”.

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O ministro do STF explicou a decisão da Corte, de abril de 2020, na qual a Corte reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia.

A decisão também estabeleceu que estados e municípios poderiam definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.

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A ação da Corte esvaziou os poderes do Bolsonaro sobre a definição de quais atividades seriam suspensas em razão das medidas de isolamento.

“[Pelo SUS ser tripartite] A União não poderia, obviamente, dizer que igrejas ficam abertas, lotéricas ficam abertas, portanto, tumultuando as medidas de isolamento social quando quem arca com o grau de infecção são estados e municípios, e não a União. O que o Supremo disse? Que estados e municípios tinham responsabilidade sobre isso e poderiam estabelecer essas limitações”, explicou o magistrado.

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