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Neste sábado (2) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da Lei de Improbidade Administrativa. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos públicos.

O ministro do STF atendeu um pedido do Partido Socialista Brasileiro-PSB, feito via ação direta de inconstitucionalidade, que suspende trecho da Lei de Improbidade Administrativa.
“Há inúmeros mecanismos já previstos na legislação que repreendem de forma satisfatória atos de improbidade culposos e atos de improbidade que não resultam em dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz parte da argumentação do ministro do STF.
A decisão ainda é temporária, pois deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Os ministros do STF terão que se manifestar se mantêm ou não a decisão de Gilmar Mendes.