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Alcolumbre diz ao STF que demora na sabatina de Mendonça é por necessidade de ‘amadurecimento político’

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), argumentou que depende de “amadurecimento político” a definição da data para a sabatina de André Mendonça, indicado à Corte, “em especial diante do cenário de turbulência política”.

Alcolumbre defende que a ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) seja rejeitada por não haver “omissão ilícita ou abusiva” de sua parte por ainda não ter marcado a sessão.

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Na manifestação, o presidente da CCJ do Senado argumenta ainda que a Casa tem “poder de veto” sobre a decisão da indicação e afirma que a “não-deliberação” seria uma forma de exercer essa prerrogativa.

“A aprovação do indicado por uma das Casas do Poder Legislativo atribui constitucionalmente a esta – no caso ao Senado Federal – poder de veto em relação à escolha presidencial, poder esse que pode ser exercido seja mediante a recusa expressa e formal do nome, seja mediante a não-deliberação, enquanto manifestação política de que não há consenso na indicação e na sua aprovação”, diz trecho da manifestação.

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Alcolumbre lembra ainda que tramitam hoje pela CCJ cerca de 1.748 matérias, “todas de enorme relevância para a sociedade brasileira” e questiona: ”deve se reconhecer o direito a um ou dois parlamentares, membros da aludida comissão, de pinçar uma matéria de sua preferência e bater às portas do Judiciário para tentar impor, manu militari, sua apreciação antes que esteja madura, passando à frente de outras questões ainda mais emergenciais para a nação?”.

Esse precedente, argumenta que ”pode representar o risco de perda completa do controle do Poder Legislativo sobre a própria pauta, já que o tema ficaria suscetível de investidas judiciais – a fomentar ainda mais o deletério fenômeno da judicialização da política”.

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Dessa forma, segundo a defesa de Alcolumbre, deve ser observado o poder de agenda do Congresso Nacional, das Casas Legislativas e de suas Comissões.

No passado, o ex-ministro do STF Celso de Mello afirmou que o poder de agenda “traduz prerrogativa institucional das mais relevantes, capaz de permitir à instituição parlamentar – livre da indevida ingerência de práticas de cesarismo governamental pelo Chefe do Executivo (representadas pelo exercício compulsivo da edição de medidas provisórias) – o poder de selecionar e de apreciar, de modo inteiramente autônomo, as matérias que considere revestidas de importância política, social, cultural, econômica e jurídica para a vida do País, o que ensejará – na visão e na perspectiva do Poder Legislativo (e não na vontade unilateral do Presidente da República) – a formulação e a concretização, pelo Parlamento, de uma pauta temática própria”.

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Alcolumbre argumenta também que “o uso do tempo como ferramenta de atuação política é forma absolutamente legítima do emprego do mandato parlamentar – inclusive no âmbito de seus cargos de direção superior” e que a “invocação do princípio da celeridade administrativa ou da eficiência é de todo inócua para o thema decidendum”.

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