Política

STF decide que injúria racial pode ser equiparada ao crime de racismo

Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo. Gilmar Mendes não participou do julgamento por problemas no áudio.

Os ministros começaram a julgar o tema em dezembro do ano passado. Nesta quinta-feira (28), os ministros do STF seguiram o relator Edson Fachin.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Fachin votou pela imprescritibilidade e afirmou que existe racismo no Brasil e classificou a prática como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

“Há um racismo estrutural que marca as relações e esses valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens”, disse Fachin no voto.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Kassio Nunes Marques foi o único a divergir e votou contra tornar a injúria racial imprescritível.

Para ele, essa é uma competência do Legislativo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile