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Nesta quinta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime hediondo.
A proposta ainda será apreciada no plenário da Casa. O relatório, do deputado Léo Moraes (Podemos-RO), lista como hediondo as práticas de pedofilia, aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, e defende o agravamento das penas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto propõe ainda o agravante de 1/3 na pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda por meio de montagem fotográfica ou de vídeo divulgar imagem de menores na Deep Web.
“As medidas buscam reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso, principalmente os ligados à pedofilia”, diz o relatório.
O objetivo da PL ao considerar hediondos a maioria dos crimes que envolvem a pedofilia é impôr “um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e à vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, acrescenta.
O relator também incluiu também uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, a monitoração eletrônica obrigatória e associada à proibição de se aproximar de escolas.