Política

STJ diz que ação penal contra Flávio Bolsonaro só poderá caminhar com nova denúncia 

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação penal contra o senador Flávio Bolsonaro por suposto crime de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) só poderá caminhar se o Ministério Público apresentar uma nova denúncia.

Além do mais, o Ministério Público não poderá utilizar nenhuma das provas que foram consideradas ilegais pelo STJ, como informações adquiridas por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal.

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A decisão atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

 Os advogados de Queiroz argumentaram que a denúncia se baseia em provas ilícitas, porque contém informações obtidas com a quebra de sigilo já anulada pelo próprio tribunal em fevereiro. O ministro acolheu o recurso e estendeu os efeitos da decisão para outros 15 acusados.

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 “Se fatos delituosos existem, que sejam corretamente identificados em nova peça acusatória, com apoio em prova lícita, de maneira a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte de todos os réus, direito fundamental de qualquer acusado”, disse o ministro.

“Com essas considerações, acolho esta reclamação, determinando à autoridade reclamada que dê prosseguimento à Ação Penal n. 0072696-34.2020.8.19.0000, em desfavor de qualquer de seus réus, após apresentação de peça acusatória que não se ampare em elementos declarados ilícitos pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do parecer do Ministério Público Federal”, decidiu Noronha.

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