Política

1 x 0 – Barroso vota contra portaria do governo federal que proíbe demissão de não vacinados

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.  Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse Barroso no voto.

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Os ministros do STF analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos.

Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.

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Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

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De acordo com Barroso, a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados.

Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

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