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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou governadores e prefeitos que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) a realizar concurso público para preencher cargos vagos.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (29). O ministro do STF entendeu que proibir a reposição de cargos pode gerar risco à continuidade de serviços públicos oferecidos por estados e municípios.
A decisão ainda permite excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. Isso porque, segundo o ministro, esses recursos têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
Barroso analisou uma ação apresentada ao STF pela pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) que questiona diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
Na decisão, ele afirma que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Mas, ao suspender os dois pontos, o ministro ressaltou que essas normas poderiam impor prejuízos para a sociedade.
O ministro do STF destacou que não fica autorizada a criação de novos cargos públicos, mas apenas a nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para o ministro, Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.
Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e é usado para investimento na melhoria do Poder Judiciário.
“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”.