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Nesta quinta-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal (STF) Kássio Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual que analisa a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de quem não tiver se vacinado contra a covid-19.
O caso foi paralisado quando estava 4 a 0 para manter decisão do ministro Roberto Barroso que derrubou os trechos que proíbem a demissão de não vacinados.
Barroso e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lucia consideraram a proibição de demissão de não-vacinados como inconstitucional.
Nunes Marques pediu vista, suspendendo a análise por tempo indeterminado.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse o ministro do STF.