Política

Segunda Turma do STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

A decisão da Segunda Turma do STF desta terça-feira (08) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela 1ªvez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio.

A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros do STF Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O único que divergiu foi Edson Fachin: “Está corretamente configurada a situação jurídica prevista [de conexão]. Não se está diante de encontro fortuito, mas do denominado encontro de investigação. Tem-se que a distribuição da Operação Fatura Exposta por conexão é evidente”.

O STF decidiu, então, anular todas as decisões de Bretas na Fatura Exposta, redistribuir o caso e determinou que o novo juiz analise a convalidação ou não dos atos da 7ª Vara Federal Criminal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Advogados e investigadores viram na decisão uma brecha para derrubar outros casos, já que apenas algumas das 33 ações penais contra Cabral na 7ª Vara, de Bretas, têm relação com a Secretaria de Obras.

“A concessão da ordem transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute”, afirmou a advogada Patrícia Proetti, que defende Cabral.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A condenação anulada na Fatura Exposta impunha uma pena de 14 anos e 7 meses ao ex-governador, que agora soma 399 anos e 11 meses de prisão em 21 condenações ainda válidas.

A decisão ainda não tem efeito sobre a manutenção da prisão de Cabral. Os cinco mandados de prisão preventiva contra ele permanecem válidos e exigem alterações mais profundas no entendimento de seu caso para cair.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile