Política

PGR não recorre e ações contra Temer, Serra e Moreira Franco são anuladas sem julgamento do STF

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

A Procuradoria-Geral da República (PGR) permitiu que investigações contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o senador licenciado José Serra (PSDB-SP) fossem anuladas sem que houvesse julgamento do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso ocorreu porque o órgão deixou de apresentar recurso contra ordens monocráticas de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes de anular decisões de primeira instância que tornavam réus os três políticos.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os ministros, por sua vez, também não submeteram a análise das ações ao plenário ou às turmas.

No caso de Moraes, a PGR não recorreu da decisão dele de abril de retirar a apuração contra os dois emedebistas das mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio de Janeiro, e remetê-la à Justiça Federal do Distrito Federal. O processo transitou em julgado em julho, pouco mais de três meses depois.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Já com Gilmar, a decisão em favor de Serra foi ainda mais ampla, uma vez que houve o arquivamento definitivo da investigação em vez de apenas mudá-la de foro competente, e o encerramento da ação perante o STF sem análise colegiada foi ainda mais rápido.

Em 25 de agosto, o ministro anulou a abertura de uma ação penal e todas as medidas que haviam sido autorizadas contra o político para apurar a denúncia do MPF de que Serra teria lavado dinheiro recebido da Odebrecht em 2014 via propina.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O ministro do STF afirmou que a Lava Jato de São Paulo reciclou fatos que o STF havia determinado que deveriam tramitar na Justiça Eleitoral e determinou o trancamento da ação penal.

Cinco dias depois, conforme os autos mantidos sob sigilo, a PGR manifestou ciência e não recorreu da decisão. Gilmar, então, determinou o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo após três dias.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A posição da PGR nesses casos foge do padrão de atuação da Procuradoria, principalmente em relação às gestões que antecederam Augusto Aras, atual chefe da instituição.

A PGR, órgão de cúpula do Ministério Público, costuma defender perante o STF a atuação de integrantes do Ministério Público de instâncias inferiores, especialmente em situações de grande repercussão como essas duas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Nos processos relacionados a Temer, Franco e Serra, porém, a Procuradoria não recorreu.

A decisão de Moraes ocorreu poucos dias depois de o STF anular as condenações do ex-presidiário Lula (PT) e enviá-las à Justiça do DF sob o argumento de que as investigações contra o petista iam além das denúncias de corrupção na Petrobras, que atrai competência da Lava Jato.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Moraes, que foi indicado por Temer ao STF, escorou-se nessa jurisprudência da Corte e afirmou que as apurações contra os emedebistas também não estavam vinculadas diretamente ao escândalo da estatal petrolífera e, por isso, deveriam sair da alçada da operação.

A postura da PGR nesses dois processos é oposta à que foi adotada, por exemplo, em relação ao ex-ministro Guido Mantega e até mesmo em relação ao ex-ministro Alexandre Baldy já na gestão de Aras.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Nesse caso, Gilmar determinou a retirada da investigação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas a PGR recorreu da decisão. A Procuradoria não obteve sucesso, mas conquistou os votos em favor de sua tese dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O recurso forçou o STF a fazer um julgamento colegiado. Sem a atuação da PGR, os ministros não têm como submeter suas decisões monocráticas ao plenário ou às turmas nesse tipo de processo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No entanto, os integrantes da Corte poderiam ter optado por levar os pedidos de Temer, Franco e Serra contra as ordens judiciais de primeira instância para análise conjunta do STF em vez de terem atuado monocraticamente.

No caso de Moraes, por exemplo, ele poderia ter levado o caso à Primeira Turma. O colegiado, entretanto, tem um perfil menos garantista em relação à Segunda Turma e a chance de os emedebistas terem experimentado um revés era grande.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A denúncia apresentada contra Moreira Franco e o ex-presidente neste caso os acusa de operar contratos fraudulentos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.

Ambos chegaram a ser presos preventivamente em março de 2019, três meses depois de deixarem o Executivo federal e perderem o foro especial.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo o MP, as empresas contratadas não tinham qualificação para executar o projeto de engenharia da usina nuclear de Angra 3. Por isso, subcontratam a Engevix, em troca do pagamento de cerca de R$ 1 milhão em propina em benefício do ex-presidente.

Moraes julgou procedente recurso da defesa de Moreira Franco sobre o tema e estendeu a decisão para os outros investigados no processo, o que acabou beneficiando Temer.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

As defesas dos emedebistas afirmaram à época que a decisão corrigiu ilegalidades de Bretas e negaram envolvimento dos políticos nos esquemas de corrupção.

Já em relação a Serra, a apuração que foi arquivada dizia respeito ao suposto recebimento de valores da Odebrecht em meio à negociação do contrato do Governo de São Paulo para construção do Rodoanel. O tucano foi governador de 2007 a 2010.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A denúncia tratava apenas do crime de lavagem de dinheiro por meio de depósitos da empreiteira em conta no exterior de responsabilidade de sua filha, Verônica Serra.

Gilmar, porém, afirmou que o caso já esteve no Supremo e foi remetido pela corte para a Justiça Eleitoral de São Paulo e que a Justiça Federal daquele estado descumpriu decisão do STF ao prosseguir com a investigação.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Segundo o magistrado, a Justiça Federal “violou a autoridade da decisão” do Supremo que definiu “claramente que a competência para supervisão dos crimes eleitorais e conexos relativos às obras do trecho sul do Rodoanel seria da Justiça Eleitoral”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile