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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (15) à 00h a sessão virtual extraordinária para referendar a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que exige o comprovante de vacina a viajantes que chegam do exterior ao Brasil.
Segundo a decisão de Barroso, o comprovante de vacinação só pode ser dispensado por motivos médicos, caso a pessoa venha de país em que comprovadamente não existia vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Os ministros da Corte só têm até às 23h59 de quinta-feira (16) para registrar seu voto.
Ao dar seu voto, Barroso argumentou que “há evidente perigo na demora” quanto à apreciação da cautelar. “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, se agrava o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirmou.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o fim do ano e o início do ano de 2022”.