Política

Cid e Ciro Gomes integram ‘associação criminosa’ e receberam ‘pagamentos sistemáticos de propina’, diz PF

No pedido enviado à Justiça para fundamentar a operação desta quarta-feira (15), a Polícia Federal (PF) cita Ciro Gomes e seu irmão Cid Gomes como integrantes de uma “associação criminosa” instalada no governo do Ceará para favorecer empresários mediante o pagamento de propina.

Os irmãos Gomes são citados juntamente com Lúcio Ferreira Gomes, um outro irmão deles, e três políticos que integrariam o núcleo de “agentes públicos” da organização criminosa do pedetista.

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“Os atos sistemáticos de corrupção delatados resultaram em massivos ganhos para a empreiteira e, como contrapartida, possivelmente proporcionaram o enriquecimento ilícito dos agentes públicos beneficiários, num esquema que permeou as duas gestões consecutivas do ex-Governador CID FERREIRA GOMES no Estado do Ceará”, diz a PF.

Ainda na decisão de 92 páginas em que autoriza a PF a cumprir mandados de busca contra Ciro e Cid Gomes, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida registra como funcionava o pagamento de propina para o presidenciável do PDT, de acordo com investigação da PF.

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“Os empresários (da Galvão Engenharia) realizaram/promoveram pagamentos sistemáticos de propinas, muitas vezes disfarçadas de doações eleitorais, ao então Governador do Estado do Ceará, CIO FERREIRA GOMES, e a seus irmãos CIRO FERREIRA GOMES e LÚCIO FERREIRA GOMES, para viabilizar/agilizar pagamentos de obras e serviços de engenharia contratados pelo Governo do Estado do Ceará com a empresa, bem como, previamente, para garantir a vitória da Construtora nos correlatos procedimentos licitatórios, mediante o pagamento de propinas aos advogados que ocuparam sucessivamente o cargo de Procurador Geral do Estado do Ceará — PGE à época dos fatos, FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA e JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, tendo ambos funcionado no certame licitatório da Arena Castelão, figurando seguidamente como presidentes da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará onde tramitou o certame”, registra a decisão.

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