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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a absolvição de um homem que furtou duas telhas de aço em desuso de uma fábrica de biscoitos que estava desativada.
O homem foi preso em flagrante quando ainda estava próximo ao local. Ele também devolveu os objetos.
De acordo com o ministro do STF, quando existe o princípio da insignificância, é irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais.
“No caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois as duas imprestáveis telhas de aço foram restituídas à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, disse o ministro.
O ministro ainda criticou o fato de o caso ter chegado ao Supremo. “Estarrecedor que um caso de furto de duas telhas de aço, que tudo indica, abandonadas, venham parar na Suprema Corte, já assoberbada de processos relevantes”, afirmou.