Política

STF julga em fevereiro afrouxamento da Lei da Ficha Limpa

No dia 3 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal pretende retomar o julgamento que de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

A Corte vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

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Em dezembro de 2020, Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de 2ª instância e do período de cumprimento da pena.

Alguns dias depois, Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio sobre a Lei da Ficha Limpa.

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Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Kassio Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Ele excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

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Já Barroso concorda parcialmente com Kassio. O ministro do STF admite o desconto da inelegibilidade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado.

A divergência entre eles é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.

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Depois disso, Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.

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