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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na quarta-feira ( 19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investiga o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pelo suposto crime de difamação.
O caso envolve declarações do parlamentar na internet sobre a deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP).
Em julho, Joice acionou a Polícia Legislativa do Senado após apresentar fraturas no rosto e no corpo. Em agosto, a Polícia Civil do DF concluiu que a deputada caiu, possivelmente em decorrência de efeitos de remédio para dormir.
Em uma transmissão ao vivo em redes sociais, Styvenson comentou sobre o assunto: “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de quinhentos [em um gesto, Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres] ou uma carreira muito grande [inspira como se cheirasse droga]. Aí ficou doida e pronto… saiu batendo em casa”.
Após a declaração do senador, a PGR pediu a abertura de inquérito para verificar o contexto das falas e se elas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, ou seja, se teriam relação com o desempenho do mandato.
Em manifestação enviada ao STF na quarta (19), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirma que as falas de Styvenson estavam protegidas pela imunidade parlamentar, portanto, não ficou configurado o crime.
Medeiros entendeu que a declaração foi proferida dentro de um cenário de embate político.
“Outrossim, confirma-se que, não obstante o comentário do investigado ter sido direcionado a uma adversária política, ele agiu de modo a dar satisfação, durante uma live sobre questões políticas, aos seus seguidores e eleitores, que o indagaram acerca da sua opinião a respeito do acidente doméstico sofrido pela parlamentar”, escreveu o vice-procurador-geral da República.
Para Medeiros, o senador não extrapolou os limites da imunidade parlamentar e o caso representou, “uma investida dura e midiática, próprio da arena política”.
De acordo com o vice-PGR, “as manifestações críticas e ataques adversariais em apreço foram proferidas e veiculadas em rede social no exercício do mandato eletivo e em razão deste”.
A conclusão da Procuradoria diverge da Polícia Federal que apontou a existência de elementos para indiciar o parlamentar. A PF considerou que não há relação entre o crime e as funções desempenhadas pelo parlamentar, por isso, não é aplicável o foro por prerrogativa de função.
Em depoimento à PF, o senador afirmou que não “teve intenção de ofender a deputada, pois sequer mencionou o nome dela”.