Política

Deputado do RJ apontado como chefe de quadrilha é afastado do cargo

O deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre (Solidariedade-RJ), conhecido como Anderson Alexandre, foi afastado da função pública por crime de responsabilidade e por integrar organização criminosa, na qual atuava como líder, de acordo com denúncia do Ministério Público (MP), acatada pela Justiça.

Segundo investigações do Gaeco, o grupo criminoso era formado por Anderson e outras sete pessoas que agiam “de modo estruturado para desviar recursos municipais em proveito próprio” durante o tempo em que o acusado ocupou o cargo de prefeito de Silva Jardim, no interior do Rio, entre os anos de 2013 e 2016.

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Ainda de acordo com a denúncia, os oito integrantes do grupo deram um prejuízo aos cofres públicos no valor preliminar de R$1.023.868,62, por meio de nomeações de pelo menos 54 “funcionários fantasmas” para ocuparem funções comissionadas na Prefeitura Municipal de Silva Jardim.

O documento indica também que, nos meses de agosto e novembro de 2016, os advogados Emerson Santos Leite, ex-procurador-geral do município, e Fhelipe de Souza Amorim, teriam orientado ao menos 32 servidores nomeados de forma indevida, na Procuradoria-Geral do Município.

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A orientação era para que ficassem em silêncio em seus depoimentos junto ao MPRJ, de forma a dificultar as investigações sobre o desvio de dinheiro.

Além de Wanderson e dos advogados Emerson Santos Leite e Fhelipe de Souza Amorim, foram denunciados Roni Luiz Pereira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo. Eles também foram afastados das funções públicas.

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A Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 1.023.868,62, o mesmo estimado como tendo sido desviado.

Os acusados estão proibidos de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas do município de Silva Jardim, evitando que exerçam nova influência sobre as testemunhas.

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