Política

MPF pede que Justiça proíba Governo Bolsonaro de fazer publicações celebrando 31 de Março de 1964

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que o governo federal não faça mais publicações em celebração do contragolpe militar de 31 de Março de 1964.

De acordo com o pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, comemorações referentes à data são atos inconstitucionais.

A ação faz referência a uma publicação feita em 31 de março de 2019, quando o contragolpe completou 55 anos. À ocasião, um vídeo em defesa do regime foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto, usado para a divulgação de informações do governo.

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O MPF pede ainda que União pague multa de R$ 1,05 milhão, a título de danos morais, pelo vídeo. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que “se manifestará nos autos após ser devidamente intimada”.

A ação civil pública também solicita que a União instaure “procedimento administrativo disciplinar” contra agentes públicos, civis ou militares, que promovam publicações sobre celebrações ao golpe de 1964.

Por fim, quer que sejam responsabilizados Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material.

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