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O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (15), solicitando que a Corte reconheça a existência de repercussão geral quanto à aplicação das novas regras sobre prescrição dos atos de improbidade administrativa.
A questão é objeto do Recurso Extraordinário 843.989, indicado como representativo do Tema 1.199. No RE, busca-se definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei 8.429/1992 alterada pela Lei 14.230/2021 – devem retroagir quanto aos prazos de prescrição para ações de ressarcimento, bem como para beneficiar agentes públicos que tenham cometido delitos em modalidade culposa (não intencional).
Na avaliação de Aras, o julgamento da matéria, com o caráter de repercussão geral, poderá nortear a análise de outros processos em curso no Judiciário brasileiro. O recurso tem origem em ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca o ressarcimento ao erário por parte de uma servidora contratada pelo órgão e acusada de “conduta negligente” na atuação em processos judiciais. A ação foi proposta antes das mudanças na LIA.
Uma das questões a ser analisada pelo Plenário do STF é a aplicação, ou não, da legislação anterior quanto à necessidade de ter ocorrido ação dolosa (intencional) para a existência de ato de improbidade administrativa. A nova legislação determina que constitui ato de improbidade causador de lesão qualquer ação ou omissão que gere perda patrimonial comprovada (art. 10), apenas quando dolosa. Outro ponto em análise no Tema 1.199 é a aplicação das novas regras de prescrição, inclusive da nova previsão de prescrição intercorrente, que estabelece limite temporal para o julgamento das ações, observando-se o princípio da duração razoável do processo.
No memorial, o chefe do Ministério Público da União (MPU) observa que a análise da controvérsia dispensa o revolvimento de provas, além de demonstrar ofensa direta à Constituição na perspectiva das garantias do ato jurídico perfeito, da proteção do patrimônio público e social, da moralidade administrativa e da perpetuação do ressarcimento ao erário. “Tem repercussão geral, pois, configurada a relevância social e jurídica da matéria, a discussão acerca da aplicação, no tempo, das novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, questão ainda não pacificada no âmbito do STF e com potencial de afetar vários processos”, destaca Aras.
Prazo prescricional – O PGR destaca que a controvérsia apontada no RE envolve direitos que podem ser afetados pela passagem do tempo. A depender da posição da Corte, os processos em andamento podem ser extintos. Isso porque anteriormente não havia possibilidade de a prescrição intercorrente ser aplicada em casos de improbidade administrativa. Nesse sentido, Aras pede que o Supremo determine que seja suspenso o prazo de prescrição de pretensão de ressarcimento ao erário nas ações que ficarem pendentes à espera da definição da temática relacionada ao objeto do RE.
O procurador-geral entende que, no caso, não há inércia indevida do Estado na persecução punitiva, característica que compõe a essência da ideia de prescrição, mas o respeito à lógica dos precedentes, em nome da eficiência, da economicidade e da celeridade processual na gestão da Justiça. “Suspender o prazo prescricional em casos nos quais há a possibilidade de prescrição, evita que se configure situação de incoerência no sistema, na medida em que se evita que seja cerceada prerrogativa do Ministério Público “e quebrada a paridade de armas entre acusação e defesa no processo, a implicar violação aos princípios da isonomia e do devido processo legal”, sustenta em um dos trechos do documento.
*Com informações de MPF