Política

Segunda Turma do STF tranca ação penal contra bicheiro acusado de ser mandante da morte de rival

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação penal do contraventor Rogério de Andrade, que é acusado de ser mandante de homicídio ocorrido na disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração do jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel.

O STF também revogou também a prisão cautelar do bicheiro. O julgamento começou ainda em dezembro passado. 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, afirmou que a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra Andrade foi baseada em ilações. Já Edson Fachin defendeu que o STF ainda não deveria julgar o caso de Andrade porque ainda há pedido da defesa para ser analisado por instâncias inferiores da Justiça.

Nesta terça-feira (22), Kassio foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e André Mendonça.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A prisão de Andrade foi decretada em março de 2021 pelo Tribunal de Justiça do Rio. Apesar disso, o bicheiro seguia foragido. Entretanto, Nunes Marques suspendeu a prisão em setembro.

Andrade é patrono da escola de samba carioca Mocidade Independente de Padre Miguel e sobrinho de Castor de Andrade, ex-chefão do jogo do bicho no Rio.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na ação apresentada em agosto ao STF, a defesa de Andrade tinha alegado irregularidades no indiciamento pela polícia e pediu a suspensão da prisão.

A defesa considerou a denúncia do MPRJ, que pedia a prisão do contraventor, inepta e sem justa causa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile