Política

STJ absolve homem condenado por corrupção de menores com base em reconhecimento fotográfico

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação.

O ministro relator Rogerio Schietti Cruz afirmou que, mesmo quando realizado de acordo com o modelo legal, no Código de Processo Penal (CPP), o reconhecimento pessoal, embora válido, “não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva”, exigindo provas adicionais.

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“Por outro lado, se o reconhecimento for feito em desacordo com a lei, será inválido e não poderá lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar, nem servir de base para a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia do réu”, disse.

Na ação, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou a invalidade da condenação do suspeito por ter se baseado exclusivamente no reconhecimento fotográfico feito pela vítima de um roubo, sem respaldo em outras provas.

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Para Schietti, “todos os integrantes do sistema de Justiça criminal deveriam utilizar técnicas pautadas nos avanços científicos para interromper e reverter a realidade dos reconhecimentos falhos, base de frequentes erros judiciários”.

“Práticas investigativas como a do caso analisado só se perpetuam porque, eventualmente, encontram respaldo e chancela do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, ao validar e acatar medidas ilegais perpetradas pelas agências de segurança pública”, afirmou.

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