Política

Justiça extingue ação popular pedindo que Dilma reembolsasse cofres públicos pelos prejuízos causados por pedaladas fiscais

Foto: Ricardo Stuckert

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) extinguiu uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, pedindo que ela reembolsasse os cofres públicos pelos prejuízos causados por pedaladas fiscais.

A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos danos aos cofres públicos durante o seu governo. Na ocasião, porém, a defesa de Dilma entrou com um recurso.

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“A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, afirma trecho da ata da sessão, disponibilizada para o público na sexta-feira (25).

A ação popular foi protocolada ainda antes de Dilma ser afastada do cargo de presidente, em maio de 2016. A primeira intimação foi em fevereiro do mesmo ano.

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Na ocasião, o juiz Alberto Nogueira Júnior acatou a ação direcionada a ela, mas não aceitou outra movida ao vice-presidente Michel Temer (MDB), considerando que ele “não praticou quaisquer dos atos que levaram a Corte de Contas rejeitar aquela prestação de contas”.

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