Política

Barroso estende até 30 de junho suspensão de despejos e desocupações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19.

Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro do STF afirmou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel da Corte sobre a temática deve se esgotar.

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Barroso fez um apelo ao Congresso Nacional para que haja uma discussão a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia.

“É preciso que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária. A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.

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De acordo com Barroso, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da pandemia – com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos – ainda não se verifica um cenário de normalização.

“A medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome, e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes”, disse.

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Em junho do ano passado, o ministro do STF concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, partidos e entidades voltaram a acionar a Corte. 

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