Política

Fux deve antecipar para abril julgamento de ação que pode condenar e tornar inelegível Daniel Silveira

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sinalizou nesta quarta-feira (30) a integrantes da Corte que irá marcar para abril o julgamento da ação penal contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Inicialmente, o ministro havia definido que o julgamento ficaria para maio, mas ministros Corte defenderam ao presidente que ele seja antecipado diante da postura do parlamentar.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A tendência, segundo disseram ministros do STF à CNN Brasil, é a de que o plenário da corte decida pela condenação do parlamentar — o que o tornará inelegível. O deputado é pré-candidato ao Senado pelo Rio.

Nesta terça-feira (29), o deputado federal disse que não cumpriria uma decisão de Alexandre de Moraes e passou a noite na Câmara para não colocar tornozeleira eletrônica.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A avaliação de ministros da Suprema Corte é de que a antecipação do julgamento seria uma maneira de dar uma resposta à insistência do parlamentar em não cumprir a ordem judicial.

Com a sinalização de antecipação, integrantes do STF têm discutido nesta quarta-feira (30) a data mais adequada, já que no mês de abril haverá dois feriados nacionais.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Silveira é acusado de cinco crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. A decisão, se for confirmada, será uma forma de o STF marcar posição em defesa dos ministros e da instituição.

O parlamentar foi preso, em fevereiro de 2021, por ter divulgado um vídeo criticando aos integrantes do STF. Em novembro do ano passado, Moraes autorizou a soltura do parlamentar, mas fixou medida cautelares.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O deputado federal foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da União) em fevereiro de 2021 por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal após fazer ataques e ameaças a integrantes do STF nas redes sociais.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile