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Na noite desta terça-feira (5), a a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a ministra Rosa Weber arquive a decisão de manter o inquérito que investiga suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina Covaxin.
A AGU disse à Corte que, pelo sistema acusatório – em que há separação das funções de julgar e acusar –, cabe ao Judiciário acolher as conclusões do Ministério Público.
“Se a PGR, ao final das investigações, entendeu pela inexistência de crime, em convergência com o entendimento da defesa, não há conflito e, nesta medida, não cabe ao magistrado substituir-se neste crivo, sob pena de grave cisão do devido processo legal substantivo”, disse o ministro Bruno Bianco.
“O desacerto da decisão é flagrante não só à luz do sistema acusatório, mas das regras processuais que consubstanciam o regime jurídico adotado pelo Estado Brasileiro para o válido exercício da jurisdição, ou seja, do devido processo legal substancial, porquanto não há previsão constitucional para deflagração de processo a partir de determinação ou impulso do Poder Judiciário”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na segunda-feira, recurso contra decisão da ministra Rosa Weber de negar o pedido para arquivar o inquérito.
O órgão pediu para que a ministra reconsidere a posição ou envie o caso para ser analisado pelo plenário.