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Na noite de quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que define e autoriza a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde.
O texto agora segue para o Senado Federal.
O PL define como “telessaúde” a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.
Os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.