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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira, sócio do escritório responsável pela defesa de Lula (PT) nos processos relacionados à Lava Jato, por considerar ilegais a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório.
A decisão de terça-feira (26) se deu de forma unânime após votos de três desembargadores.
A interceptação telefônica e o levantamento do sigilo foram determinados pelo então juiz federal Sergio Moro em 2016. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No pedido, Texeira diz que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão, bem como afirma que o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”.
No voto, seguido pelos demais julgadores nesta terça-feira, o desembargador Helio Nogueira ressaltou a “indevida violação do sigilo” telefônico de Teixeira nos seguintes termos:
“Demonstrada, portanto, a indevida violação ao sigilo das comunicações do advogado Roberto Teixeira, no exercício da atividade profissional, por medida de interceptação telefônica realizada em desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência, assim como a ilegalidade da divulgação das conversações telefônicas interceptadas (art. 8º da Lei 9.296/96), resta caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais do Requerente, impondo-se reparação”.