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Uma jovem de 15 anos apresentou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder votar no 2º turno das eleições de 2022. Ela mora em Ceilândia, no Distrito Federal (DF).
A jovem completará 16 anos em 19 de outubro, ou seja, vai atingir a idade mínima para votação entre o 1º turno das eleições, marcado para 2 de outubro, e o eventual 2º turno, previsto para 30 do mesmo mês.
No Brasil, jovens entre 16 e 18 anos têm o direito de participar das eleições, caso queiram votar e tenham retirado o Título de Eleitor.
A adolescente tentou retirar o documento, mas o sistema eleitoral barrou a tentativa. Na ação ao STF, a jovem argumentou que foi “ilegalmente lesada” em seu direito de participar das eleições, especificamente no 2º turno das eleições.