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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o governo federal a doar vacinas contra Covid-19 a outros países afetados pela pandemia do novo coronavírus.
A promulgação, assinada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indica que as doações serão feitas pelo Executivo, intermediadas pelo Ministério da Saúde.
A pasta será a responsável por definir quantos imunizantes serão doados e a quem serão enviados. O Itamaraty deve ser consultado durante este processo de decisão.
“As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores”, aponta a lei.
Segundo a lei, a doação dependerá da manifestação de interesse do país que receberá as doses, e da “anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado”.
“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”, afirma a lei.