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Nesta segunda-feira (24), a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime na declaração do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associou o peso de um homem negro a 7 arrobas.
O chefe do executivo deu a declaração no dia 12 de maio. Na ocasião, o Bolsonaro perguntou a um apoiador no cercadinho do Palácio do Alvorada.
“Tu pesa quanto? Mais de sete arrobas, né? (risos)”, disse o presidente Jair Bolsonaro ao apoiador (VÍDEO ABAIXO).
A PGR encaminhou a manifestação sobre o caso à Corte atendendo a uma determinação da ministra Cármen Lúcia, ela é relatora de pedidos de investigação apresentados ao Supremo por deputados do PSOL e do PC do B, que alegaram que ficou configurado o crime de racismo.
“Tal declaração possui cunho inegavelmente racista, tendo em vista que arroba é uma medida utilizada para pesar animais. Ao utilizar o termo, há um claro intuito de associar a pessoa negra a um animal, explicitando o racismo da conduta”, afirma o pedido do PSOL e PC do B.
Inacreditável…
Isso é desespero,não tem explicação
Psol e PT acionam Justiça contra Pr @jairbolsonaro por “Fala Racista” depois de Bolsonaro brincar com um apoiador e falar que ele pesava “mais de 7 arrobas” Não é o que se fala ou faz e sim quem fala ou faz…. pic.twitter.com/NvQHuEIH85
— Elisa Brom (@brom_elisa) May 14, 2022
Na manifestação, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo pede o arquivamento dos pedidos.
Segundo a PGR, Bolsonaro “notoriamente agiu com animus jocandi” — explicado pela literatura especializada como a intenção de brincar. Não houve, complementou, o objetivo de estimular a discriminação.
“O Presidente da República notoriamente agiu com animus jocandi, em conversa com seu apoiador, na porta do Palácio da Alvorada, mais uma vez o fazendo em alusão ao eventual excesso de peso do interlocutor (“Tu pesa o quê”). As palavras não tiveram, por evidente, o propósito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, como também não objetivaram desumanizar ou equipar negros a animais”, disse Lindôra.
“Assim, analisado o contexto fático, claramente a frase não configura as elementares do tipo penal suscitado na notitia criminis e não tem o condão de ofender o bem jurídico tutelado”, afirmou a PGR.
Lindôra disse ainda que, para ser considerado crime, presidente teria que ter “manifestado imbuído do propósito de discriminar a população negra”.
“Para haver a tipificação da conduta do Presidente da República, seria necessário que ele tivesse se manifestado imbuído do propósito de discriminar a população negra, ofendendo bem jurídico-penal, no caso, o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à dignidade da pessoa. O contexto fático, porém, é absolutamente diverso. Não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele. A frase foi precedida de outra (“Ele disse que levantaram ele, Presidente, do chão naquela hora […]”) completamente dissociada de questões raciais”, defendeu Lindôra Araújo.