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Nesta terça-feira (31), termina o prazo para que as federações partidárias que queiram disputar as eleições deste ano solicitem o registro do estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É a primeira vez que as eleições aqui no Brasil testam esse modelo, que gerou a formação de três alianças envolvendo sete partidos: PT, PCdoB e PV; PSOL e Rede Sustentabilidade; e PSDB e Cidadania.
A figura das federações surgiu após o fim das coligações partidárias, que foram proibidas para cargos proporcionais a partir do pleito de 2020, após aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2017, no Congresso. No ano passado, a Câmara tentou retomar as coligações, mas foi impedida pelo Senado.
As federações partidárias são diferentes das antigas coligações, que permitiam alianças somente durante as eleições. Na federação, os partidos que se unirem antes de uma eleição devem permanecer juntos por no mínimo quatro anos, período do mandato.
Diferença entre Federação e Coligação Partidária
As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.
Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.
Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.