Política

AGU recorre de decisão que suspendeu processo contra Deltan sobre pagamento de diárias da Lava Jato

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso à Justiça Federal contra a decisão que, na semana passada, atendeu a um pedido de Deltan Dallagnol e determinou a suspensão de apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre diárias, passagens e gratificações a membros da Lava Jato em Curitiba.

O recurso da AGU, representante constitucional do TCU, foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na terça-feira (07).

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Na peça, a instituição diz que não há quaisquer irregularidades no procedimento aberto pelo TCU e argumenta que a paralisação da investigação impede, na prática, “o pleno exercício dos Poderes constitucionalmente assegurados” à Corte de Contas.

“Não é demais recordar que a função de julgar as contas de responsável por dinheiro público é atribuída pela Constituição com exclusividade ao TCU”, escreve a AGU.

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Segundo a AGU, o procedimento investigatório está em fase preliminar e que, até o momento, não houve qualquer manifestação do TCU a respeito do mérito do caso, que tem como escopo suspeita de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava Jato de 2014 a 2021.

No recurso ao TRF-4, a AGU diz que o pedido feito por Dallagnol e atendido pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, pode gerar “nefasto efeito multiplicador”.

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De acordo com a AGU, a decisão a favor do ex-procurador da Lava Jato pode não só  “paralisar as atividades de controle externo que são responsáveis pela recuperação de vultosos valores aos cofres públicos”, mas também criar um precedente que, na prática, pode fazer com que o TCU passe a receber, “a todo momento”, “determinações judiciais no sentido do impedimento da tramitação e julgamento de procedimentos de controle externo”.

No recurso, a entidade também afirma que o pedido de Dallagnol teve como objetivo “tumultuar” o andamento do processo, já que as alegações por ele apresentadas à Justiça Federal ainda não foram analisadas pelo TCU.

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“A mera participação no processo de controle externo nenhum prejuízo real ou potencial causa ao autor, muito menos a qualquer outro cidadão que esteja em situação similar, já que terão a oportunidade para exercer amplamente o direito de defesa e, inclusive, alegar nulidades ou qualquer outra matéria”, diz a AGU.

Para o órgão, “não há que se falar em lesão ou ameaça de lesão a direito individual tão-somente pelo chamamento do responsável aos autos para apresentar defesa em face de suposta irregularidade causadora de dano ao erário”.

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