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Nesta sexta-feira (10), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive um procedimento que foi aberto para apurar o pedido de indiciamento do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), feito pela CPI da Covid.
A CPI pediu o indiciamento de Barros por suspeita de irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid. A CPI imputou ao deputado a suposta prática de advocacia administrativa.
Esse caso envolvia tratativas para aquisição do imunizante Convidecia, que era fabricado pela empresa CanSino, intermediada pela Belcher Farmacêutica. A CPI apontou supostas relações pessoais entre Barros e representantes das empresas.
Relator do caso no STF, o ministro Kassio Nunes Marques determinou, em março, que a PGR se manifestasse sobre a manutenção do pedido de indiciamento do líder do governo.
De acordo com Kassio, o indiciamento “é ato muito sério” e, para ter regularidade, é preciso que seja formalizado a partir de elementos concretos.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou ao STF que “inexistem indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas”.
Para Lindôra, portanto, “não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente [Barros], subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”.
“Exauridas as investigações preliminares, constata-se que os fatos em apuração não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, tampouco contêm elementos informativos capazes de justificar, per si, o oferecimento de denúncia, estando ausente justa causa para deflagração de ação penal em face do Deputado Federal”.
Esse é o 1º pedido de arquivamento feito pela PGR a partir do relatório final da CPI. Após as conclusões, a procuradoria pediu ao STF ao menos 10 procedimentos para analisar o material das investigações.
No relatório, a CPI apontou indícios contra Barros a partir de sua relação com sócios da empresa Belcher Farmacêutica. Ele teria amizade com Francisco Feio Ribeiro, Daniel Moleirinho Feio Ribeiro e com Emanuel Catori – estes últimos, sócios da farmacêutica.
Outro ponto levantado é que Barros tem como genro Diego Campos, que é sócio de Flávio Pansieri, advogado que atuava em nome da CanSino e da Belcher Farmacêutica junto à Anvisa.
A PGR afirma que, o que “existe é uma suspeita dos parlamentares quanto a possível cometimento de crime em razão das relações pessoais do representado”.
“Cenário que não se comprova dos documentos juntados aos autos. Como já exposto, não há, nos dados enviados pelo Legislativo, nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas”, afirmou Lindôra Araújo.