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Na terça-feira (21), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, estabeleceu um prazo de 15 dias para que as entidades aptas a acompanhar o processo de fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas manifestem interesse ou indiquem seus representantes.
O despacho de Fachin tem como ponto mais importante deixar claro que é o TSE que define quando e como será feita a fiscalização e mais do que isso: todas as entidades aptas participarão do processo da mesma forma, sem que haja qualquer diferença em relação à Polícia Federal ou Forças Armadas, por exemplo.
A decisão de Fachin é direcionada às 16 entidades que estão elencadas em resolução do TSE de dezembro de 2021 como “legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização” do processo eleitoral.
Na relação estão não só a PF e a Forças Armadas, mas também os próprios partidos políticos, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Nesta segunda (20), o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, enviou novo ofício ao TSE informando que as Forças Armadas indicarão uma equipe técnica para participar do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação.
No documento, endereçado a Fachin, o general da ativa lembrou que uma resolução da Justiça Eleitoral, datada de dezembro do ano passado, aponta a participação das Forças Armadas como “entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação”.
“A participação das Forças Armadas como entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação se dará de forma conjunta, por intermédio de uma equipe de técnicos militares, cujos nomes serão encaminhados ao TSE oportunamente”, afirmou o ministro.
O ofício ainda solicita que, com o objetivo de facilitar a coordenação da participação das Forças Armadas, seja indicado um servidor da Justiça Eleitoral como “ponto de contato para a equipe supramencionada”.
Na semana passada, o Ministério da Justiça enviou ofício ao TSE informando que participará, por intermédio da Polícia Federal, de todas as etapas de fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas e de “sistemas e programas computacionais eleitorais”. A pasta mencionou, inclusive, a possibilidade de desenvolver “programas próprios” para verificação dos equipamentos. O documento é assinado pelo ministro Anderson Torres.
“Informo ainda que a necessidade de participação da PF na fiscalização e auditoria relativas ao emprego da urna eletrônica (sistema eletrônico de votação), inclusive com a possibilidade de desenvolvimento de programas próprios de verificação (art. 15 da Resolução no 23.673/2021), visa resguardar o estado democrático de direito, que exige integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, consagrando, assim, uma eleição escorreita”, escreveu o ministro.