Política

PGR pede ao STF para ouvir ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre mensagens que supostamente “incriminam” Bolsonaro

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A PGE pediu para o STF para que sejam ouvidos o ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e o ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, sobre declarações da existência de mensagens que poderiam incriminar o presidente Jair Bolsonaro.

A movimentação ocorreu em ação apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues após uma reportagem do portal “Metrópoles” afirmar que o ex-presidente da estatal Roberto Castello Branco declarou em um grupo privado que seu antigo celular funcional tinha provas que poderiam incriminar Bolsonaro.

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De acordo com a PGR, Castello Branco deve ser questionado para elucidar quais mensagens e áudios do celular corporativo que detinha e que, especificando o seu teor, poderiam “incriminar” o Presidente da República, além das datas, circunstâncias e contextos foram encaminhadas ou recebidas, além de explicar por qual motivo não os apresentou às autoridades competentes quando da primeira oportunidade possível.

Quanto ao ex-presidente do Banco do Brasil, a PGR afirmou que será uma oportunidade em que deverá aclarar, entre outros questionamentos pertinentes, o histórico de contato com o ex-presidente da estatal, a natureza da conversa travada, se conhece e consegue detalhar as mensagens e os supostos fatos e tipos delitivos aos quais Castello Branco teria se reportado.

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Segundo a PGR, os elementos apresentados até o presente momento não comportam convicção ministerial suficiente para a instauração da investigação pedida:

“Todavia, o diálogo mantido e de teor não negado pelos interlocutores suscita maiores esclarecimentos que podem nortear providências investigativas não açodadas ou temerárias. Destarte, para melhor compreender os fatos trazidos aos autos, faz-se necessária a prestação de informações complementares a fim de formar um acervo minimamente seguro para o posicionamento do Ministério Público a respeito da possibilidade de instauração de uma investigação criminal”.

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