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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu levar para julgamento no plenário da Corte ações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu uma série de benefícios sociais até o fim do ano.
Nesta quinta-feira (11), Mendonça determinou que o Congresso preste esclarecimentos sobre a aprovação da PEC dos Auxílios.
A PEC estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo promover gastos para pagar os benefícios até o fim do ano. Os benefícios valem somente para este ano.
A emenda estabelece estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
Com a PEC, foi garantido o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros
Em sua decisão, Mendonça disse que o caso deve ser analisado diretamente pelo plenário do STF e de forma definitiva. Ou seja, não haverá decisão individual provisória (liminar) do ministro nesse caso.
Ainda não há data para julgamento. A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
No pedido enviado ao STF, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de “afetar” a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.
“Não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso”, diz a sigla.
“Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição”, acrescenta a ação.
A proposta prevê um gasto adicional de R$ 41,2 bilhões não previsto no Orçamento federal.
Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios “deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral”.