Política

STF começa a julgar se Ministério Público tem exclusividade para propor ações de improbidade administrativa

Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se o Ministério Público (MP) deve ter exclusividade para propor ações de improbidade, conforme passou a prever a nova Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

Até agora, dois ministros votaram contra a exclusividade. O julgamento continua na quinta-feira (24).

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Até 2021, a Lei de Improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos. Duas ações questionando a nova exclusividade foram apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

De acordo com as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.

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Outro ponto questionado é a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil – aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente.

Na última semana, o STF terminou de analisar outros processos relacionados às mudanças na Lei de Improbidade – esses, relacionados à aplicação da lei a casos anteriores. 

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Hoje, o relator Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade das mudanças e pela volta da possibilidade de outros interessados apresentarem ações de improbidade e dos acordos.

“Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados”, afirmou. “Mas não se pode impedir que toda a advocacia pública defenda o patrimônio público”.

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O ministro André Mendonça acompanhou o relator. ”A advocacia pública tem por dever constitucional representar o ente público”, disse.

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