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Na tarde desta segunda-feira (29), o Senado Federal deve votar o projeto de lei (PL) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).
O texto passou no início de agosto por votação simbólica na Câmara. Se passar pelo Senado na forma em que foi aprovada na Câmara, a lei ainda dependerá da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
Caso seja aprovada, a nova lei derruba o entendimento do pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS é taxativa – ou seja, que os planos só precisam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.
Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo?
A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.
Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
Como era antes da decisão do STJ?
A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.